ANEXO III - CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)

Este código refere-se ao cargo que o empregado ocupará na organização, de acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho n.º 005 de 06/03/85, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 07/03/85.

Veja na tabela abaixo as profissões mais freqüentes nas Organizações:

Código CBO

  Título

1-21.10

  Advogado em geral

0-73.10

  Assistente Social em geral

3-93.10

  Auxiliar Administrativo

3-31.15

  Auxiliar Contábil

5-52.90

  Auxiliar de Serviços Gerais

0-93.10

  Contador

5-31.10

  Cozinheiro, em geral

3-42.40

  Digitador

0-71.10

  Enfermeiro em geral

0-61.05

  Médico

1-42.20

  Professor (Educador até 4 ª série)

3-94.10

  Recepcionista Secretária

3-21.05

  Secretária em geral

3-21.10

  Secretária Executiva

0-30.50

  Técnico de Administração

0-30.20

  Técnico de Contabilidade

0-72.10

  Técnico de Enfermagem, em geral

3-80.20

  Telefonista

 

Você pode encontrar neste endereço - http://www.mte.gov.br/sppe/cbo/cbo_idx.htm - a lista completa com todas as profissões.