ANEXO III - CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) |
Este código refere-se ao cargo que o empregado
ocupará na organização, de acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho n.º
005 de 06/03/85, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 07/03/85.
Veja
na tabela abaixo as profissões mais freqüentes nas Organizações:
Código CBO |
Título |
1-21.10 |
Advogado em geral |
0-73.10 |
Assistente Social em geral |
3-93.10 |
Auxiliar Administrativo |
3-31.15 |
Auxiliar Contábil |
5-52.90 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0-93.10 |
Contador |
5-31.10 |
Cozinheiro, em geral |
3-42.40 |
Digitador |
0-71.10 |
Enfermeiro em geral |
0-61.05 |
Médico |
1-42.20 |
Professor (Educador até 4 ª série) |
3-94.10 |
Recepcionista Secretária |
3-21.05 |
Secretária em geral |
3-21.10 |
Secretária Executiva |
0-30.50 |
Técnico de Administração |
0-30.20 |
Técnico de Contabilidade |
0-72.10 |
Técnico de Enfermagem, em geral |
3-80.20 |
Telefonista |
Você
pode encontrar neste endereço - http://www.mte.gov.br/sppe/cbo/cbo_idx.htm - a lista completa com todas as
profissões.