ANEXO VI – TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

Exemplo 01 - Dispensa sem justa causa com aviso prévio cumprido

Empregada: Rosa Maria Silva
Função: Secretária
Remuneração mensal:R$ 300,00
Admitida:na Associação do Índio em 05/10/2001
Afastada:15/02/2003
Dependente: um filho menor de 6 anos
Férias: gozadas em outubro de 2002.
ENDEREÇO: Rua José da Silva, nº 11 - CENTRO - RECIFE - PE - CEP- 50.500-500.
NOME DA MÃE: Maria José da Silva

 

Atenção:

  • preencher os campos do número 01 ao 55 e o campo 57, será carimbado e assinado pelo representante legal da organização
  • os campos do número 56 e 58 serão preenchidos pelo empregado de próprio punho
  • quando devida a homologação, ou seja, o empregado tiver mais de 01 ano de carteira assinada, a autoridade competente( Ministério do Trabalho e Emprego ou a Entidade Sindical), preencherá o campo 60 nas 04 vias do Termo de Rescisão
  • Este formulário poderá ser adquirido nas papelarias de sua cidade

 

No exemplo I, nos campos reservados à identifcação do empregador, identificação do trabalhador, dados do contrato e discriminação das verbas rescisórias, faremos as seguintes anotações:

CAMPOS DE 01 A 09 - Identificação do empregador, no caso a sua organização
Campo 01 informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Campo 02 Associação do Índio
Campo 03 Endereço: Rua Paulo Silva Barreto, 148
Campo 04 Bairro: Centro
Campo 05 Município: Recife
Campo 06 UF: PE
Campo 07 CEP: 55.555-555
Campo 08 CNAE(Classificação Nacional de Atividades Econômicas) : 9155-5
CAMPOS DE 10 A 20 - Identificação do trabalhador
Campo 10 PIS/PASEP: 12612612612
Campo 11 Nome: Rosa Maria Silva
Campo 12 Endereço: Rua José da Silva, nº 11
Campo 13 Bairro: Centro
Campo 14 Município: Recife
Campo 15 UF: PE
Campo 16 CEP: 50.500-500
Campo 17 Carteira de Trabalho (nº, série e UF): 10114 / 222 / PE
Campo 18 CPF: 456.456.456-45
Campo 19 Data de nascimento: 29/01/1963
Campo 20 Nome da mãe: Maria José da Silva 
CAMPOS DE 21 A 28 - Dados do contrato de trabalho
Campo 21 Remuneração p/ fins rescisórios:R$ 300,00
Campo 22 Data da Admissão: 05/10/2001
Campo 23 Data do Aviso Prévio: 15/01/2003
Campo 24 Data de Afastamento: 15/02/2003
Campo 25 Causa do Afastamento: Dispensa sem justa causa
Campo 26 Cód. do Afastamento: 01 (Código de afastamento, neste nosso exemplo, despedida sem justa causa)
CAMPOS DE 29 A 55 - Discriminação das verbas rescisórias
Campo 29 Trabalhando
Campo 30 15 dias = R$ 150,00
Campo 31 2/12 DE R$ 300,00 = R$ 300,00 dividido por 12 meses = R$ 25,00 x 2 meses = R$ 50,00
Campo 32 Décimo terceiro salário na indenização, de acordo com o Enunciado nº 148 do TST, não tem.
Campo 33 Não tem, as férias foram gozadas em outubro de 2002.
Campo 34 De outubro a fevereiro = 5/12 de R$ 300,00 = R$ 300,00 dividido por 12 meses = R$ 125,00
Campo 35 1/3 do salário sobre férias relativo à Constituição Federal: R$ 125,00 dividido por 3 = R$ 41,67
Campo 36 a empregada tem direito por que tem um filho menor e ganha menos de R$ 468,47 = 01 cota R$ 11,26 dividido por 30 dias = 0,37 x 15 dias = 5,63
Campo 37 ao 45 Comissões, adicional noturno, gratificações, adicional insalubridade/perivculosidade : NADA A RELACIONAR
Campo 47 Saldo de salário = R$ 150,00 x 7,65% = 11,47 
Campo 48 R$ 50,00 x 7,65% = R$ 3,82
Campo 49 Não houve adiantamento
Campo 50 IRRF: O salário da empregada é menor que R$ 1.058,01, portanto, está isento do desconto do Imposto de Renda na Fonte
Campo 54 Total das deduções: R$ 11,47 + R$ R$ 3,82 = 15,29
Campo 55 Líquidio a receber: Soma dos CAMPOS 29 AO 46 = R$ 371,46 MENOS O CAMPO 54 ( CAMPO 47+48) = 356,17

 

 

 

Exemplo 02 - Exemplo 02 - Término do contrato por prazo determinado
Empregado: Mário Pereira
Função: Técnico
Remuneração mensal:R$ 700,00
Contrato por prazo determinado: Período de 01/01/00 à 31/12/00
Extrato do FGTS: Valor do montante dos depósitos de FGTS em conta vinculada, acrescidos de juros e atualização monetária: R$749,84

Neste nosso exemplo nº 2, faremos a seguinte anotação: Identificação
Campo 01 Carimbo padronizado da Organização
Campo 02 Empregador: Associação do Índio
Campo 03 Código (número de identificação do empregador no sistema FGTS - utilizar o número de Classificação de Atividades Econômicas - CNAE): 80.12-8
Campo 04 Endereço: Rua Paulo Silva Barreto, 148
Campo 05 CEP: 55.555-555
Campo 06 Bairro: Centro
Campo 07 Município: Recife
Campo 08 UF: PE
Campo 09 Banco: Caixa Econômica Federal
Campo 10 Agência/UF: Centro/PE
Campo 11 Código da Agência: 104-4684-8
Campo 12 Empregado: Mário Pereira
Campo 13 Carteira de Trabalho (nº, série e UF): 10116 série 333 PE
Campo 14 PIS/PASEP: 13613613613
Campo 15 Código empregado (número de identificação do empregado no sistema FGTS): 000066-15
Campo 16 Data de nascimento: 10-10-70
Campo 17 Data admissão: 01-01-00
Campo 18 Data Opção: 01-01-00
Campo 19 Data afastamento: 31-12-00
Campo 20 Maior remuneração: R$ 700,00 p/mês
Campo 21 Aviso prévio: não houve, porque a data do encerramento já foi pré fixada no contrato.
Campo 23 Causa afastamento: término do contrato a termo
Campo 24 Código do saque (correspondente à causa do afastamento, de acordo com as instruções normativas operacionais da CEF): código 04 - extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.
Discriminação das verbas rescisórias
Campo 25 Indenização: não tem direito.
Campo 28 Aviso prévio: não tem direito; término do contrato por prazo determinado.
Campo 31 Décimo terceiro salário: já recebeu em dezembro.
Campo 33 Décimo terceiro salário na indenização - Enunciado nº 148 do TST: não tem.
Campo 36 Salário família: não tem direito; salário superior ao mínimo determinado (R$ 376,60) para receber o benefício.
Campo 39 Férias Vencidas: R$ 700,00 + 1/3 (R$ 233,33) = R$ 933,33.
Campo 42 Férias proporcionais: não tem.
Campo 45 1/3 salário sobre férias relativo à Constituição Federal: não tem.
Campo 26 Saldo de salário: não tem.
Campo 29 Comissões, horas extras, gratificação, adicional de insalubridade/periculosidade, adicional noturno: nada há a relacionar.
Campo 49 FGTS - mês da rescisão/mês anterior:
mês anterior: já foi depositado;
mês da rescisão: décimo terceiro salário = já foi depositado .
Campo 27 FGTS - multa rescisória: não tem direito.
Descontos
Campo 35 Previdência: saldo de salário = Já foi descontado
Campo 38 Previdência 13º salário = Já foi descontado