ANEXO I - GPS (GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL)





 

  1. Cálculo do INSS (empregador)

20% sobre a remuneração dos empregados

20% x 1.500,00

R$ 300,00

20% sobre a remuneração dos autônomos

20% x 3.400,00

R$ 680,00

1% (SAT) sobre a remuneração dos empregados

1% x 1.500,00

R$ 15,00

Soma

R$ 995,00

 

b.  INSS (parte do empregado)

Funcionário
Alíquota
Cálculo
Retenção

Maria Bernadete

11%

700,00 x 11%

R$ 77,00

Antônio Santos

9%

700,00 x 11%

R$ 45,00

Rosa Maria Silva

7,65%

300,00 x 7,65%

R$ 22,95

Total da retenção

R$ 144,95

 

Importante!

a) O recolhimento da Contribuição para a Seguridade Social sobre o 13º salário deverá ser efetuado em GPS específica, informando no campo 4 - COMPETÊNCIA 13/ANO.

b) A partir de 26/11/99 o salário maternidade passou a ser pago diretamente pela Previdência Social, conseqüentemente, no campo 6 da GPS não haverá mais a dedução deste benefício.

 

Como Preencher a GPS:

20% sobre a remuneração dos empregados

R$ 300,00

20% sobre a remuneração dos autônomos

R$ 680,00

1% (SAT) sobre a remuneração dos empregados

R$ 15,00

Valor retido em folha (parte empregados)
R$ 144,95
Dedução do salário-família
R$ (9,58)

Soma

R$ 1.130,37

 

Atenção!

O trabalhador que receber até R$ 398,48 por mês terá direito ao salário-família, atualmente é de R$ 9,58 por filho menor.

No nosso exemplo a funcionária Rosa Maria Silva percebe uma remuneração de R$ 300,00, logo, o montante correspondente ao salário-família pago à funcionária será deduzido neste item.