A Comissão Administrativa do Exame de Qualificação Técnica para peritos contábeis foi constituída, pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Portaria CFC n.° 218, de 17 de novembro de 2016. Previsto para acontecer no segundo semestre de 2017, o Exame está de acordo com o disposto na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PP 02), que delibera sobre o Exame de Qualificação Técnica e prevê, no item 4, a criação de uma Comissão Administradora de Exame.
O Exame de Qualificação Técnica para perito contábil tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional, e sua aprovação assegura ao contador o registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC.
A participação do contador no CNPC é voluntária. Até 31 de dezembro de 2017, a inscrição no Cadastro pode ser feita mediante comprovação de experiência mínima e, a partir de 2017, também por meio da aprovação no Exame de Qualificação Técnica. Porém, a partir de janeiro de 2018, a inscrição será apenas mediante aprovação no EQT.
Para a coordenadora da Comissão, conselheira Sandra Maria Batista, a expectativa do grupo é a melhor possível. "É certo que estamos vivendo grandes transformações e avanços na área pericial, sobretudo, em decorrência das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, em vigor desde março deste ano, em que a perícia foi prestigiada com os contornos do conhecimento, da especialidade e da experiência e passou a contar com algumas exigências pontuais. Estamos apoiando as iniciativas dos Regionais para disseminar o Cadastro Nacional de Perito Contábil (CNPC) em eventos realizados para os contadores e acadêmicos e, na ocasião, tratamos sobre a importância do Exame de Qualificação Técnica para a classe", analisa Sandra. Para realizar a prova do EQT para perito, o contador deve estar em dia com suas obrigações no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.
No dia 13 de dezembro, será realizada a primeira reunião do grupo. "Vamos discutir o cronograma de trabalho para 2017 e o edital do primeiro Exame nos termos da NBC PP 02. A prova será escrita, contemplando questões para respostas objetivas e questões para respostas dissertativas, assunto que também será tratado durante a reunião", esclarece Sandra.
Compete à Comissão estabelecer as condições, formato e conteúdo do EQT; sanar dúvidas do Exame; zelar pela confidencialidade do Exame e pelos seus resultados; emitir relatório; e decidir, em primeira instância administrativa, sobre os recursos apresentados.
Além da conselheira do CFC Sandra Maria Batista, integram a comissão Adriel Ziesemer, Erlene Alves Arruda, José Antonio de França e Paulo Cordeiro de Mello.