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Alteração na Lei de Trabalho temporário

Foi publicada, no DOU de 31.03.2017 – Edição Extra, a Lei nº 13.429/2017, que altera dispositivos da Lei nº 6.019/1974, que passa a dispor sobre as relações de trabalho nas empresas de prestação de serviços e respectivas tomadoras e rege o trabalho temporário.

A Lei permite a terceirização de mão de obra existe desde 1974, porém, com uma série de limitações, como, por exemplo, impossibilidade de contratação para a atividade fim.

Abaixo as principais modificações:



Prazo dos contratos de prestação de serviços Até 180 dias, prorrogáveis por
mais 90 dias
Atividades possíveis Todas as atividades
Responsabilidade A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos funcionários da prestadora de serviços/devedora
Enquadramento sindical O recolhimento da contribuição sindical compulsória deve ser feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado e não da empresa contratante
Capital social Exige-se da terceirizada um capital social mínimo a depender da quantidade de funcionários

Em resumo, a chamada lei da terceirização trata na verdade de alteração apenas na lei relativa aos contratos temporários, tratados pela Lei 6.019/74, que permite a contratação de empregados, a partir dessa alteração de atividade fim também, por meio de uma empresa de cessão de mão de obra.

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